Tributação das mais-valias resultantes da venda de ações

14-03-2025

A Lei n.º 31/2024, 28 de junho de 2024, reduz a tributação das mais-valias resultantes da venda de ações e outros valores mobiliários, visando a dinamização e estabilização do mercado de capitais. Esta lei incentiva os investidores a manterem as suas ações por períodos mais longos.

De seguida apresenta-se o valor da taxa efetiva consoante o período de detenção da ação e um exemplo de cálculo das mais valias.

Redução da Tributação das Mais-Valias de Ações:

De acordo com esta lei, uma parcela das mais-valias obtidas com a venda de ações passa a estar isenta de tributação (28%) em sede de IRS, incentivando a detenção de investimentos a longo prazo. As percentagens de isenção e as correspondentes taxas efetivas são as seguintes:

Detenção por 8 ou mais anos: 30% das mais-valias não são tributadas, resultando numa taxa efetiva de [(100-30) x 28%] / 100 = 19.6%.

Detenção entre 5 e 8 anos: 20% das mais-valias não são tributadas, correspondendo a uma taxa efetiva de [(100-20) x 28%] / 100 = 22.4%.

Detenção entre 2 e 5 anos: 10% das mais-valias não são tributadas, levando a uma taxa efetiva de [(100-10) x 28%] / 100 = 25.2%.

Detenção de menos de 2 anos: equivale a uma taxa efetiva de 28%(1), valor que se aplicava a qualquer período de detenção antes desta lei.

Exemplo de calculo das mais valias com a nova lei:

Imagine que comprou ações de uma empresa em 20 de janeiro de 2016 no valor de 10 000€ e teve encargos com a compra de 20€.

Em 30 de janeiro 2024 vendeu essas ações por 16 000€ teve encargos com a venda de 30€.

Portanto deteve as ações por mais de 8 anos, a taxa a aplicar é de 19.6%.

Para o cálculo das mais-valias, é essencial considerar os coeficientes de desvalorização da moeda, que ajustam o valor de aquisição dos bens ao efeito da inflação, refletindo o seu valor real à data da venda. A Portaria n.º 288/2024/1, de 7 de novembro, aprovou os coeficientes a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2024. Todo os anos é publicada uma nova portaria com estes coeficientes.

Cálculo das Mais-Valias de Ações:

Para determinar as mais-valias na venda de ações, utiliza-se a seguinte fórmula:

Preço da venda - (preço da compra x coef. desvalorização da moeda) - (encargos compra e venda)

O coeficiente de desvalorização da moeda(2), tendo em conta o ano da compra 2016 é de 1.16.

Mais-Valias = 16000 - (10000 x 1.16) - (20+30) = 4350€, esta mais valia seria tributada à taxa de 19.6% resultando um pagamento ao Estado de 852.60€. O lucro líquido seria de 3497.40€.

Caso o resultado fosse negativo então em vez de mais-valias teríamos menos-valias que poderiam ser diminuídas a outras mais valias de ações no ano em curso ou nos 5 anos seguintes.

Notas:

(1) Excepção - a taxa efetiva será de 48% se a detenção das ações for inferior a 1 ano e o rendimento coletável igual ou superior a 80000€, último escalão do IRS.

(2) Os encargos associados à aquisição ou venda não são ajustados pelos coeficientes de desvalorização da moeda. Apenas o valor de aquisição das ações irá ser corrigido por esses coeficientes, desde que as ações tenham sido detidas por mais de 24 meses. É o sistema que o faz automaticamente.

Paulo Correia, março 2025