Obrigações Fiscais fevereiro 2023

10-02-2023

Até 15 de fevereiro casais com comunhão de bens ou com comunhão de bens adquiridos devem atualizar a matriz predial de acordo com a titularidade dos prédios que integram esse tipo de comunhão.

Para tal devem fazer a identificação dos prédios que são comuns no Portal Finanças porque a ausência de informação completa pode implicar uma contribuição mais elevada de adicional ao IMI. 

Para proceder à atualização:

- Entrar no Portal Finanças com Nº contribuinte e Password;

- Escrever na pesquisa Declaração de Bens Comuns;

- Consultar declaração Bens Comuns - Aceder e aí ver Detalhe;

- Caso necessite de atualização selecione Entregar Declaração;

- Será pedida a validação do outro conjugue com Nº contribuinte e Password;

- Terá acesso a todos os bens imobiliários onde deve clicar em Sim (ou não) de acordo com a comunhão dos bens ou adquiridos e depois Submeter.

- Saia do Portal e entre outra vez para confirmar se a Declaração foi submetida e se os detalhes estão corretos.

A matriz irá ser atualizada com o averbamento da comunhão conjugal e ambos os sujeitos passivos passam a ter acesso às cadernetas prediais, facilitará também o registo de contratos de arrendamento e emissão de recibos de renda. A nota de cobrança do IMI será emitida para cada um dos sujeitos passivos na parte correspondente à comunhão.

Validar as faturas do ano anterior

Até 25 de Fevereiro deverá fazer a validação das faturas do ano anterior, no portal (e-fatura), que consiste em complementar informações, registar faturas que estão em falta, mudar a categoria caso esta esteja incorreta, e resolver todas as pendências no portal.

Para tal:

- Entrar no Portal Finanças com Nº contribuinte e password;

- Escrever na pesquisa Verificar faturas e clicar em Aceder;

- No calendário entrar Data Início (2022/01/01) e Data Fim (2022/12/31) e na Situação selecionar Pendentes;

- Depois clicando sobre o número da fatura pode completar Atividade de Realização da Aquisição e, se for o caso, Realizado no âmbito da atividade profissional.

Poderá também corrigir faturas e entrar as que estão em falta.

Para mais informação sobre o Calendário Fiscal de fevereiro e restantes meses consultar:

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/calendario_fiscal/Pages/Quadro_res_decl_2023.aspx 

Paulo Correia