Obrigações Fiscais - Consignação IRS/IVA
Até 31 de Março pode comunicar a instituição ou associação que pretende consignar no seu IRS e/ou IVA no Portal das Finanças, mesmo antes da entrega da sua declaração de IRS. Também o poderá fazer aquando do preenchimento do IRS a partir de 1 de Abril.
Esta consignação de 0,5% do imposto liquidado não terá custos para si pois é quantia que não reverterá a favor do Estado, mas da instituição que escolher. Se o imposto liquidado for de 12000€ a entidade irá receber 60€.
Acontece, por vezes, que ao fazer a aceitação do preenchimento automático, esquecemo-nos de designar uma instituição mesmo quando por vezes temos algum tipo de ligação como por exemplo, doenças nossas ou de familiares, crianças que queremos ajudar, instituições de apoio a idosos, causas/projetos sociais, ambientais ou culturais, etc.
Para tal entre no Portal das Finanças inicie a sessão com o NIF e senha de acesso, na pesquisa escreva Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA e depois clique em aceder. Em Dados da Entidade clique na pesquisa e terá acesso à lista das instituições podendo selecionar uma através do NIF ou nome, no filtro no canto superior direito.
Paulo Correia, 3 março 2023