Direitos dos doentes oncológicos

18-01-2025

Para usufruir de direitos devido a doença oncológica o seu médico deverá preencher o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso indicando a data do diagnóstico, data de reavaliação e o grau de incapacidade, ex. 60%. Este atestado deve ser registado no portal das Finanças. Ao registar é emitido um documento que deverá ser enviado em carta registada para a morada aí indicada com o original do atestado ou cópia autenticada.
Os benefícios são vários, por exemplo: fiscais; isenção no imposto sobre veículos e imposto único de circulação (um em nome do doente); isenção das taxas moderadoras; transporte de doentes; comparticipação na medicação oncológica. Mais informações no Guia dos Direitos Gerais do Doente Oncológico da Liga Portuguesa Contra o Cancro.