Cartão Europeu de Seguro de Doença

13-04-2023

O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) permite a uma pessoa segurada ou abrangida por um regime de proteção social de um dos 27 Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega, Suíça e Reino Unido, obter junto dos prestadores de cuidados públicos a assistência médica de que o seu estado de saúde necessitar durante a sua estada temporária em qualquer dos Estados referidos.

É um cartão de modelo único, gratuito e concebido para simplificar a identificação do seu titular e da instituição que financeiramente é responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar.

Como requerer o CESD

A forma mais simples de requerer o CESD é através do serviço on-line Segurança Social Direta em https://app.seg-social.pt/sso/login? para tal deverá registar-se previamente com o seu número de Segurança Social e uma palavra-passe que terá de confirmar, depois receberá uma mensagem com um código para validar.

Depois é só fazer o login com o número e palavra passe, clicar em Doença e selecionar Obter Cartão Europeu de Seguro de Doença e Enviar pedido. O CESD será enviado para a sua morada.

Antes de partir ou ao chegar, informe-se sobre a assistência médica prestada nos países que vai visitar https://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=1021&langId=pt 

Importante, o CESD não constitui uma alternativa a um seguro de viagem pois:

- Não cobre cuidados de saúde prestados no sistema de saúde privado nem outras despesas, como o custo do repatriamento. Contudo, pode ser utilizado em unidades de saúde privadas, caso as mesmas estejam abrangidas pelo sistema de segurança social/saúde do Estado-Membro onde se encontra temporariamente e aceitem o CESD.

- Não abrange situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objetivo de receber tratamento médico.

Para informação complementar clique aqui https://www.seg-social.pt/pedido-cartao-europeu-seguro-doenca 

Paulo Correia, 12/04/2023