Direitos dos doentes oncológicos
Para usufruir de direitos devido a doença oncológica o seu médico deverá preencher o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso indicando a data do diagnóstico, data de reavaliação e o grau de incapacidade, ex. 60%. Este atestado deve ser registado no portal das Finanças. Ao registar é emitido um documento que deverá ser enviado em carta registada...